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Cartórios no AC terão que informar Defensoria o registro de crianças sem nome do pai

Com a lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado ficam obrigados a remeter, mensalmente a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

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O governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou no Diáro Oficial do Estado desta quarta-feira (3) a lei que torna obrigatória a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Acre.

Com a lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado ficam obrigados a remeter, mensalmente a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

“A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro”, informa o texto da lei.

A lei garante indica ainda que a mãe tem direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Os cartórios terão que informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

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