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Capitão da PM no Acre condenado por organização criminosa se aposenta como major

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Dois meses após ter sido condenado por organização criminosa, o capitão Josemar Farias, investigado desde 2018, foi para a reserva remunerada da Polícia Militar nesta sexta-feira (10). Na condenação, em 24 de junho, Farias foi condenado a sete anos e sete meses de prisão, além da perda da função.

No decreto, publicado nesta sexta no Diário Oficial, Gladson Cameli justifica que Farias completou 35 anos de serviços prestados à PM e, por isso, atende aos requisitos da aposentadoria. Além disso, ele vai se aposentar com a patente de major.

O advogado de defesa do policial, Mário Rosas, diz que ainda aguarda respostas do recurso que entrou recorrendo à sentença.

“Quanto à aposentadoria, antes mesmo da existência desse processo, o Farias já havia alcançado o período necessário para isso e como o processo não transitou em julgado, ou seja, está aberto a questionamentos recursais, não há nenhum impedimento para que ele possa ser transferido para reserva remunerada. A aposentadoria é um direito adquirido, nada mais justo para quem dedicou 30 anos da sua vida ao serviço militar com comportamento excepcional”, destaca o advogado.

Investigações

Conforme a Justiça, durante as investigações, foi apontado o envolvimento do policial militar, que supostamente favorecia a facção criminosa se utilizando do cargo de tenente das forças de segurança do estado.

A denúncia narra que, no contexto da guerra de facções em disputa por pontos e rotas do tráfico de armas e drogas, Farias teria favorecido uma das organizações em confrontos quando acionadas as forças de segurança.

Ainda segundo o TJ-AC, os magistrados consideraram que as provas foram suficientes para condenar os 18 dos réus por integrarem organização criminosa com participação de adolescentes, utilização de armas de fogo, além de delitos como corrupção ativa, prevaricação e peculato.

Os magistrados que assinaram a sentença também entenderam que o policial militar cometeu os crimes de prevaricação e peculato, ao utilizar força policial em favor do crime. Por isso, o colegiado de juízes decretou a perda da função pública, oficiando ao Comando da Polícia Militar do Acre sobre a decisão.

Penas no militar e demais réus

Se somadas, as penas dos réus ultrapassam 140 anos de prisão. A menor pena é de 5 anos, em regime inicial fechado. Já a maior é de 11 anos e 5 meses, também no regime inicial fechado.

Além disso, 12 dos denunciados devem cumprir pena no regime inicial fechado. Os demais cumprem no inicial semiaberto. Somente um dos réus foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto.

Foi concedida ainda prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a uma mulher grávida cuja pena foi estabelecida no inicial semiaberto.

Defesa do PM vai recorrer

O advogado do capitão Farias, Mário Rosas, informou que a perda da função não vai ser automática, porque a sentença ainda cabe recurso.

Entre os pontos citados por ele que vão ser levados à Justiça para tentar reverter a pena, está o fato de a defesa não ter tido acesso a todas as provas, especificamente a uma auditoria do sistema de interceptação telefônica da Polícia Civil. O advogado afirmou que houve vícios na condução das interceptações telefônicas

“A defesa vai recorrer por duas vias, tanto por existir omissão e contrariedade na sentença, o que enseja nos embargos de declaração. Tendo em visto que não foram analisados alguns pontos cruciais da defesa em sede preliminar, onde buscávamos a nulidade do processo, uma vez que a investigação criminal se deu muita das vezes, contrária às normas do CNJ e lei federal, que trata sobre a interceptação telefônica. Então, a defesa se sente nesse momento prejudicada porque não foi garantida a ampla defesa e o contraditório”, disse.

‘Intenção era apreender drogas e armas’

Outro ponto levantado pelo advogado é sobre a suposta relação apontada no processo do militar com um informante integrante de organização criminosa. Segundo ele, o próprio delator informou em oitiva que a intenção do capitão Farias era colher informações para apreender drogas e armas.

“A defesa acredita que há uma contrariedade patente com relação a essa intenção apontada pelo MP. Tendo em vista que a intenção do tenente como bem dito pelo próprio delator era de fazer apreensões e prisões, então não beneficiava, de maneira alguma, e nem promovia associação criminosa. Muito pelo contrário, essa ação combatia ação criminosa”, afirmou.

Sobre a perda do cargo, o advogado afirmou ainda que além de não ser automática, no entendimento da defesa, há um conflito entre o entendimento do juiz e do Tribunal de Justiça.

“Já é pacífico no TJ-AC que a perda da função militar só é possível com o Ministério Público ingressando no Tribunal de Justiça em ação própria, pretendendo a perda da função. Com certeza será derrubado em recurso que será apresentado no TJ.”

Via-G1

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