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Câmara aprova medida provisória que autoriza governo a doar vacina a outros países

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), por 342 votos a 2, uma medida provisória (MP) que autoriza o governo federal a doar a outros países vacinas contra a Covid-19.

O texto segue, agora, para o Senado. Na Câmara, todos os partidos que orientaram suas bancadas definiram voto favorável à medida.

O relator da matéria, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), decidiu aprovar a MP exatamente como foi enviada pelo Executivo, em dezembro do ano passado. O parecer enviado ao Senado rejeitou sugestões de emendas – entre elas, a obrigação de um passaporte sanitário para a entrada no Brasil.

Bengtson também rejeitou a sugestão de incluir uma regra de transparência na MP que obrigaria o governo a divulgar a lista de países beneficiados e o quantitativo correspondente.

Segundo Bengston, “a transparência e publicidade, que são princípios já fartamente contemplados no ordenamento jurídico relacionado com os atos da Administração Pública” e, por isso, não havia necessidade de incluir esse dispositivo no texto.

Durante a votação dos destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal, a oposição tentou incluir a obrigatoriedade de transparência nas doações – mas foi derrotada duas vezes.

“A falta de transparência pode abrir brechas extremamente prejudiciais para a saúde pública brasileira e para a moralidade da coisa pública”, argumentou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Em 2021, a OMS chegou a pedir que países doassem vacinas às nações mais pobres em vez de aplicar reforço em seus cidadãos.

A proposta

Segundo a proposta aprovada pelos deputados, as doações serão efetivadas em termo firmado pelo Executivo por intermédio do Ministério da Saúde. Também caberá à pasta definir as quantias e os destinatários dos imunizantes, após ouvir o Ministério das Relações Exteriores.

A doação ocorrerá apenas após manifestação de interesse do país beneficiado.

O texto diz, ainda, que as doações “não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde”.

As despesas relacionadas ao transporte das vacinas devem ser pagas pelo país que receberá a doação ou, então, deverá haver espaço especificado no orçamento federal para a destinação.

Por g1

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