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Alunos do curso de medicina da UFTM cospem bebidas em colegas do 1º ano durante trote em Uberaba

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Um grupo de alunos do 2º ano do curso de medicina da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, foi filmado cuspindo bebidas em dois colegas do 1º ano durante um trote. O vídeo, que circula nas redes sociais, teria sido gravado há duas semanas, em uma rua ao lado do campus Central, em plena pandemia da Covid-19, quando as medidas de distanciamento social deveriam ser cumpridas.

Em nota (veja na íntegra mais abaixo), a UFTM informou que o trote é proibido dentro de fora do âmbito da instituição e que encaminhou a denúncia para apuração e instauração de processo pela Comissão Disciplinar Discente (CDD). Segundo a instituição, a análise pode resultar, inclusive, na expulsão dos estudantes.

No vídeo, a TV Integração borrou os rostos de todos os estudantes e deixa claro que o recurso de edição foi utilizado devido à impossibilidade de apurar se, entre os envolvidos, há alguém com menos de 18 anos, que segundo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ter a imagem preservada.

O que diz a UFTM

“A UFTM reforça que o trote é proibido dentro e fora do âmbito da Universidade, conforme previsto em regulamentos internos.

A instituição recebeu denúncia contendo um vídeo no qual universitários estariam participando de um trote. Diante disso, procedimentos necessários foram adotados e a denúncia foi encaminhada para apuração e instauração de processo pela Comissão Disciplinar Discente – CDD da UFTM.

O Regimento Geral da UFTM, Título IX, Art. 176 a Art. 186, que trata do Regime Disciplinar Discente, e o Regulamento dos Cursos de Graduação, Seção III, Art. 274 a Art. 282, estabelecem: “proibido qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade, e que nessa condição afete a imagem da comunidade universitária”.

Também é “proibida a utilização nos diversos espaços da Universidade de quaisquer adereços, tais como placas com nomes e/ou apelidos, chapéus, camisetas ou demais itens do vestuário com dizeres pejorativos ou que se reportem ao “trote”, bem como dizeres grafados no próprio corpo de alunos”.

Esclarece-se ainda que, após instaurado o processo e realizados todos os procedimentos pela Comissão Disciplinar Discente – CDD, conforme a gravidade da denúncia, pode-se resultar em suspensão ou expulsão dos envolvidos.

Sobre os processos

Os processos são sigilosos, por isso, não é possível divulgar dados ou informações sobre os envolvidos.

As denúncias encaminhadas para a Comissão Disciplinar Discente – CDD são apuradas e, após o processo realizado, as sanções são aplicadas seguindo o Código Disciplinar Discente.

Denúncias

As denúncias para a Comissão Disciplinar Discente – CDD devem ser encaminhadas para cdd@uftm.edu.br. Em seu conteúdo, o denunciante deve, junto à denúncia, inserir as provas que identifiquem ou possam levar à identificação dos autores, bem como, obrigatoriamente, identificar-se, informar seus contatos e se deseja manter sua identidade em sigilo.

Ressalta-se, também, que é dado ao denunciado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Sanção, punições e procedimentos análogos são efetivados após investigação, apuração e comprovação de culpa”.

Por G1

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