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Acre regulamenta isenção de imposto na compra de carro a portadores de deficiência

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Foto: Beatriz Martins

O governo do Acre alterou no Diário Oficial desta sexta-feira, 17, o decreto que concede isenção na compra de um veículo por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O benefício previsto neste artigo somente se aplica a operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos casos de deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Há ainda os casos de deficiência que seja toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Quem tem alguma deficiência permanente, que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos, também pode ter acesso ao benefício.

As pessoas que provarem incapacidade, que seja uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Para comprovar uma das deficiências, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, é preciso apresentar um laudo pericial, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

Quem não tem condições de dirigir, pode indicar até três condutores, que precisam comprovar que moram na mesma residência do beneficiário.

Via – Ac 24 Horas

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