Marcado para o período de 21 de agosto a 4 de outubro, o horário eleitoral gratuito ocorrerá da seguinte forma: as segundas, quartas e sextas-feiras estão reservadas para candidatos a prefeito, e as terças, quintas e sábados são reservados para os candidatos a vereador. O horário da veiculação será das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na TV, tendo como referência o horário de Brasília
Já as inserções ao longo da programação ocuparão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, a serem usados em espaços de até 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, e distribuídos entre as 8h e 24h.
A distribuição levará em conta os blocos de audiência entre 8h e 12h; 12h e 18h; 18h e 21h; e 21h e 24h, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre as legendas. As inserções destinam-se exclusivamente às campanhas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e devem ser obrigatoriamente assinadas pelo partido ou pela coligação.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 44, § 1º, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
A distribuição dos horários aos partidos não coligados e coligações em todos os municípios onde haverá transmissão do horário eleitoral está disponível no portal do TRE-AC, no seguinte endereço: http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/horario-eleitoral/horario-eleitoral-2012.
Fonte – TRE/AC
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